. // Formalizar o informal? Por: / Secção: Editorial / 29-08-2009 Imprimir Enviar a um amigo
.Cavaco Silva vetou a nova lei das “uniões de facto”, aprovada pela Assembleia da República. Para o Presidente, esse assunto exige um maior debate na sociedade portuguesa. Para além disso, assinala “o risco de uma tendencial equiparação entre duas realidades distintas”, o casamento e as uniões de facto. Na mensagem enviada aos deputados alerta para o perigo de a nova lei dar origem à criação de “dois tipos de casamento ou, melhor dizendo, de transformar a união de facto num «para-casamento», num «proto-casamento» ou num «casamento de segunda ordem»”. Logo se ouviram uma série de vozes, sobretudo dos partidos de esquerda, a condenar a visão conservadora do Presidente da República em relação ao casamento e à família. Acusando-o mesmo de utilizar a mesma argumentação dos partidos de direita. Se a defesa da estabilidade da família e a não confusão do casamento com outras formas de vida é uma visão conservadora da sociedade e desse núcleo fundamental que a estrutura, então é preferível defender uma visão conservadora, para evitar a destruição da família e, consequentemente, a degradação da vida em sociedade nela alicerçada. Desde que a instituição familiar entrou em crise, com o aumento dos divórcios e das famílias mono-parentais, a sociedade ressentiu-se e áreas como a educação atestam a urgência de investir na estabilidade familiar, como forma de garantir a melhor integração social dos seus membros mais novos. De acordo, ainda, com a argumentação do Presidente da República, a opção pela união de facto tem vindo a diminuir em Portugal. Contudo, essa é uma opção seguida ainda por vários casais e que todos devemos respeitar. Se alguém decide viver com outra pessoa, mas não quer contratualizar pelo casamento essa união, é uma decisão pessoal que diz respeito, somente, aos dois. Ninguém deve sentir-se obrigado a casar. No caso da Igreja, se se provar algum tipo de imposição ao matrimónio, esse casamento é declarado nulo, ou seja, verdadeiramente, nunca existiu. Mas, se a alguém é reconhecido o direito de optar por um estado de vida em comum com outra pessoa, sem qualquer contratualização, não faz muito sentido que essa pessoa, que não quer assumir os deveres do contrato matrimonial, possa reivindicar alguns dos direitos por ele consignados. Por outro lado, dá a ideia de que o legislador pretende legalizar uma situação que os próprios não desejaram ou, então, o que é pior, atribuir-lhe direitos, sem que lhe sejam exigidas quaisquer contrapartidas! As vozes de esquerda clamam que é injusto as pessoas nessa situação não terem acesso a alguns dos direitos dos casais que contraíram matrimónio. Quem optou pela formalização da sua relação, com tudo o que isso implica, é que se pode sentir injustiçado, ao ver os mesmos direitos serem atribuídos àqueles que nem se quer quiseram assumir legalmente a sua relação. Respeitamos-lhe a opção, mas não podemos concordar com a equiparação legislativa.

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